O piso salarial dos professores para 2018 terá um reajuste de 6,81%, de acordo com portaria publicada nesta quinta-feira (28) pelo Ministério da Educação. De acordo com o órgão, o índice é 4,01% acima da inflação prevista para 2017, projetada para 2,8% segundo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado na última semana pelo Banco Central (BC). A expectativa, conforme a pasta, é que o novo piso salarial do magistério gere um ganho real de 3,90% e um salário de R$ 2.455,35, para jornada de 40 horas semanais. “Esse é o segundo ano consecutivo que o piso é reajustado com valor real acima da inflação. O que é muito bom para os professores”, afirmou o ministro da Educação, Mendonça Filho. O critério adotado para o reajuste, desde 2009, tem como referência o índice de crescimento do valor mínimo por aluno ao ano do Fundeb, que toma como base o último valor mínimo nacional por aluno (vigente no exercício que finda) em relação ao penúltimo exercício. No caso do reajuste deste ano, é considerado o crescimento do valor mínimo do Fundeb de 2016 em relação a 2015.
quinta-feira, 28 de dezembro de 2017
GOVERNO FEDERAL ANUNCIA REAJUSTE DE 6,81 DO PISO SALARIAL DE PROFESSORES
O piso salarial dos professores para 2018 terá um reajuste de 6,81%, de acordo com portaria publicada nesta quinta-feira (28) pelo Ministério da Educação. De acordo com o órgão, o índice é 4,01% acima da inflação prevista para 2017, projetada para 2,8% segundo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado na última semana pelo Banco Central (BC). A expectativa, conforme a pasta, é que o novo piso salarial do magistério gere um ganho real de 3,90% e um salário de R$ 2.455,35, para jornada de 40 horas semanais. “Esse é o segundo ano consecutivo que o piso é reajustado com valor real acima da inflação. O que é muito bom para os professores”, afirmou o ministro da Educação, Mendonça Filho. O critério adotado para o reajuste, desde 2009, tem como referência o índice de crescimento do valor mínimo por aluno ao ano do Fundeb, que toma como base o último valor mínimo nacional por aluno (vigente no exercício que finda) em relação ao penúltimo exercício. No caso do reajuste deste ano, é considerado o crescimento do valor mínimo do Fundeb de 2016 em relação a 2015.
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