quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

COMUNICADO DA PREFEITURA DE UTINGA BA

Resultado de imagem para prefeitura de utinga baDECRETO Nº 01/2018 de 02 de janeiro de 2018 Dispõe sobre a fixação do dia de feira livre na sede do município. O PREFEITO MUNICIPAL DE UTINGA, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo art. 83, XIX, e art. 98, I, “i”, da Lei Orgânica do Município, e Considerando que a feira livre da sede do Município Utinga foi antecipada de segunda-feira para sábado por duas semanas consecutivas, em função dos feriados comemorativos de Natal de 2017 e de Réveillon de 2018, tendo repercutido positivamente na comunidade; Considerando que a feira livre aos sábados proporcionará a possibilidade de todos os utinguenses, inclusive os que trabalham às segundas-feiras (servidores públicos, profissionais liberais, trabalhadores em geral) frequentarem aquele espaço, de modo a contribuir para uma melhor circulação de mercadorias e valores; Considerando que as segundas-feiras serão efetivamente dias úteis, possibilitando mais tempo de trabalho e consequentemente incrementar mais ganhos à economia local; Considerando que às feiras livres às segundas-feiras terminam por atrair grande quantidade de produtos de qualidade duvidosa, pois representam sobras das tradicionais feiras-livres da região, que ocorrem aos sábados e aos domingos; Considerando que a feira-livre nos dias de sábado possibilitará a circulação de produtos frescos derivados da agricultura familiar dos pequenos produtores e comerciantes do próprio município, evitando a concorrência predatória e desleal à economia local; Considerando que a evasão de divisas (exportação de capitais) é relevante fator de empobrecimento para economia local, provocando, dentre outros prejuízos, extinção de postos de empregos, inibição da abertura de novas empresas locais e sonegação de impostos; Considerando que a feira livre aos sábados adequa nosso calendário a uma situação de maior normalidade e estabilidade (trabalho nos dias úteis - segunda a sexta, feira livre aos sábados e descanso aos domingos); Considerando que é dever da Administração ouvir os reclames da sociedade e tentar novas fórmulas que possam melhorar a qualidade de vida dos munícipes; Considerando, ainda, que a tradição da feira livre de Utinga às segundas-feiras existe há décadas, e objetivando possibilitar um debate mais profundo e eficaz entre os interessados (sociedade utinguense), Terça-feira, 02 de Janeiro de 2018 | Edição N° 1.244 | Caderno I 2 RUA ROBERVAL PEREIRA DA COSTA, Nº 08, CENTRO – CEP 46.810 – 000 ‐ UTINGA – BAHIA www.utinga.ba.gov.br TEL/FAZ (75) 3337‐1020/1021 DECRETA: Art. 1º. Fica instituído, em caráter experimental e durante os meses de janeiro, fevereiro e março de 2018, o dia de sábado como oficial para exploração da feira livre na sede do Município de Utinga. Art. 2º. Durante o período fixado no artigo anterior, fica proibida a exploração das atividades de feira livre nos dias de segunda-feira, sujeitando o infrator às penalidades administrativas estabelecidas em lei. Art. 3º. Após a fluência do período fixado no artigo 1º, a Administração promoverá uma consulta pública para avaliação dos benefícios eventualmente ocasionados com a alteração do dia e decidir sobre a efetivação da medida. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UTINGA, Estado da Bahia, 02 de janeiro de 2018. JOYUSON VIEIRA SANTOS - Prefeito - EDIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração -

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