DECRETO Nº 01/2018
de
02 de janeiro de 2018
Dispõe sobre a fixação do dia de feira livre na
sede do município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UTINGA, Estado da Bahia, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 83, XIX, e art. 98, I, “i”, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que a feira livre da sede do Município Utinga foi antecipada de segunda-feira
para sábado por duas semanas consecutivas, em função dos feriados comemorativos de Natal
de 2017 e de Réveillon de 2018, tendo repercutido positivamente na comunidade;
Considerando que a feira livre aos sábados proporcionará a possibilidade de todos os
utinguenses, inclusive os que trabalham às segundas-feiras (servidores públicos, profissionais
liberais, trabalhadores em geral) frequentarem aquele espaço, de modo a contribuir para uma
melhor circulação de mercadorias e valores;
Considerando que as segundas-feiras serão efetivamente dias úteis, possibilitando mais tempo
de trabalho e consequentemente incrementar mais ganhos à economia local;
Considerando que às feiras livres às segundas-feiras terminam por atrair grande quantidade de
produtos de qualidade duvidosa, pois representam sobras das tradicionais feiras-livres da
região, que ocorrem aos sábados e aos domingos;
Considerando que a feira-livre nos dias de sábado possibilitará a circulação de produtos
frescos derivados da agricultura familiar dos pequenos produtores e comerciantes do próprio
município, evitando a concorrência predatória e desleal à economia local;
Considerando que a evasão de divisas (exportação de capitais) é relevante fator de
empobrecimento para economia local, provocando, dentre outros prejuízos, extinção de postos
de empregos, inibição da abertura de novas empresas locais e sonegação de impostos;
Considerando que a feira livre aos sábados adequa nosso calendário a uma situação de maior
normalidade e estabilidade (trabalho nos dias úteis - segunda a sexta, feira livre aos sábados e
descanso aos domingos);
Considerando que é dever da Administração ouvir os reclames da sociedade e tentar novas
fórmulas que possam melhorar a qualidade de vida dos munícipes;
Considerando, ainda, que a tradição da feira livre de Utinga às segundas-feiras existe há
décadas, e objetivando possibilitar um debate mais profundo e eficaz entre os interessados
(sociedade utinguense),
Terça-feira, 02 de Janeiro de 2018 | Edição N° 1.244 | Caderno I 2
RUA ROBERVAL PEREIRA DA COSTA, Nº 08, CENTRO – CEP 46.810 – 000 ‐ UTINGA – BAHIA
www.utinga.ba.gov.br
TEL/FAZ (75) 3337‐1020/1021
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, em caráter experimental e durante os meses de janeiro,
fevereiro e março de 2018, o dia de sábado como oficial para exploração da feira livre na sede
do Município de Utinga.
Art. 2º. Durante o período fixado no artigo anterior, fica proibida a exploração das
atividades de feira livre nos dias de segunda-feira, sujeitando o infrator às penalidades
administrativas estabelecidas em lei.
Art. 3º. Após a fluência do período fixado no artigo 1º, a Administração promoverá
uma consulta pública para avaliação dos benefícios eventualmente ocasionados com a
alteração do dia e decidir sobre a efetivação da medida.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UTINGA, Estado da Bahia, 02 de janeiro
de 2018.
JOYUSON VIEIRA SANTOS
- Prefeito -
EDIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
- Secretário Municipal de Administração -
quarta-feira, 3 de janeiro de 2018
COMUNICADO DA PREFEITURA DE UTINGA BA
DECRETO Nº 01/2018
de
02 de janeiro de 2018
Dispõe sobre a fixação do dia de feira livre na
sede do município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UTINGA, Estado da Bahia, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 83, XIX, e art. 98, I, “i”, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que a feira livre da sede do Município Utinga foi antecipada de segunda-feira
para sábado por duas semanas consecutivas, em função dos feriados comemorativos de Natal
de 2017 e de Réveillon de 2018, tendo repercutido positivamente na comunidade;
Considerando que a feira livre aos sábados proporcionará a possibilidade de todos os
utinguenses, inclusive os que trabalham às segundas-feiras (servidores públicos, profissionais
liberais, trabalhadores em geral) frequentarem aquele espaço, de modo a contribuir para uma
melhor circulação de mercadorias e valores;
Considerando que as segundas-feiras serão efetivamente dias úteis, possibilitando mais tempo
de trabalho e consequentemente incrementar mais ganhos à economia local;
Considerando que às feiras livres às segundas-feiras terminam por atrair grande quantidade de
produtos de qualidade duvidosa, pois representam sobras das tradicionais feiras-livres da
região, que ocorrem aos sábados e aos domingos;
Considerando que a feira-livre nos dias de sábado possibilitará a circulação de produtos
frescos derivados da agricultura familiar dos pequenos produtores e comerciantes do próprio
município, evitando a concorrência predatória e desleal à economia local;
Considerando que a evasão de divisas (exportação de capitais) é relevante fator de
empobrecimento para economia local, provocando, dentre outros prejuízos, extinção de postos
de empregos, inibição da abertura de novas empresas locais e sonegação de impostos;
Considerando que a feira livre aos sábados adequa nosso calendário a uma situação de maior
normalidade e estabilidade (trabalho nos dias úteis - segunda a sexta, feira livre aos sábados e
descanso aos domingos);
Considerando que é dever da Administração ouvir os reclames da sociedade e tentar novas
fórmulas que possam melhorar a qualidade de vida dos munícipes;
Considerando, ainda, que a tradição da feira livre de Utinga às segundas-feiras existe há
décadas, e objetivando possibilitar um debate mais profundo e eficaz entre os interessados
(sociedade utinguense),
Terça-feira, 02 de Janeiro de 2018 | Edição N° 1.244 | Caderno I 2
RUA ROBERVAL PEREIRA DA COSTA, Nº 08, CENTRO – CEP 46.810 – 000 ‐ UTINGA – BAHIA
www.utinga.ba.gov.br
TEL/FAZ (75) 3337‐1020/1021
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, em caráter experimental e durante os meses de janeiro,
fevereiro e março de 2018, o dia de sábado como oficial para exploração da feira livre na sede
do Município de Utinga.
Art. 2º. Durante o período fixado no artigo anterior, fica proibida a exploração das
atividades de feira livre nos dias de segunda-feira, sujeitando o infrator às penalidades
administrativas estabelecidas em lei.
Art. 3º. Após a fluência do período fixado no artigo 1º, a Administração promoverá
uma consulta pública para avaliação dos benefícios eventualmente ocasionados com a
alteração do dia e decidir sobre a efetivação da medida.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UTINGA, Estado da Bahia, 02 de janeiro
de 2018.
JOYUSON VIEIRA SANTOS
- Prefeito -
EDIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
- Secretário Municipal de Administração -
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